Intermediação de crédito: o que é e como funciona?

Um intermediário de crédito é uma entidade que participa no processo de concessão de crédito. Pode desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:

  • apresentar ou propor contratos de crédito aos consumidores;
  • prestar assistência aos consumidores durante a preparação de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
  • celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
  • prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

A PROTESTE CRÉDITO propõe-se a desempenhar as duas primeiras atividades, ou seja, apresentar propostas de crédito aos consumidores, para que estes possam escolher as que melhor se adequam ao seu perfil, e prestar assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como depósitos a prazo ou serviços de pagamento. Mesmo que ocorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a concedê-lo (por exemplo, instituições de crédito).

Que tipos de intermediários de crédito existem?

Existem diferentes categorias de intermediários de crédito. Note que um intermediário de crédito não pode exercer atividade em mais do que uma dessas categorias.

Intermediário de crédito vinculado

Atua em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. São os mutuantes que asseguram integralmente a remuneração de um intermediário de crédito vinculado, não podendo cobrar quaisquer quantias aos consumidores.

Intermediário de crédito a título acessório

Fornece bens ou serviços (comerciante, por exemplo) e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos. O intermediário a título acessório é um intermediário vinculado e, como tal, são os mutuantes que asseguram integralmentea sua remuneração, não podendo cobrar quaisquer quantias aos consumidores.

Intermediário de crédito não vinculado

Atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Este intermediário celebra um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito. Neste caso, são os consumidores que asseguram integralmente a remuneração do intermediário, não podendo este receber quaisquer quantias de mutuantes.

A PROTESTE CRÉDITO é um intermediário de crédito vinculado e não exclusivo, na medida em que não trabalha exclusivamente com uma única instituição de crédito.