Termos e condições

Este site é propriedade da PROTESTE CRÉDITO - INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., intermediária de crédito vinculada, NIPC 515178160, com sede na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 13 – 2.º andar, (doravante designada por PROTESTE CRÉDITO).

A navegação neste site é livre e não restrita a utilizadores registados, regendo-se pelos presentes Termos e Condições.

Caso pretenda personalizar a sua navegação, solicitamos que se registe como utilizador, devendo para o efeito preencher o formulário específico e aceitar os presentes Termos e Condições e as condições de tratamento dos dados pessoais que a partir desse momento iremos recolher (ler a Política de Privacidade).

Se prestar o seu consentimento, após o registo como utilizador, poderemos enviar-lhe mensagens sobre produtos que se adequem aos seus interesses declarados ou de acordo com as pesquisas que efetue no nosso site.

O presente documento contém os Termos e Condições que regulam a utilização deste site enquanto utilizador registado, devendo ser complementado pela Política de Privacidade e Política de cookies.

O mero registo como utilizador do site não corresponde à contratação dos serviços de intermediação de crédito da PROTESTE CRÉDITO.

Ao aceitar os presentes Termos e Condições, está a vincular-se ao seu cumprimento enquanto mero utilizador deste site e ainda a declarar que tomou conhecimento de todas as informações que constam deste texto.

No caso de pretender contratar os serviços de intermediação de crédito a prestar pela PROTESTE CRÉDITO, deve registar-se como utilizador deste site e seguir os passos indicados para essa finalidade.

Caso pretenda contratar os nossos serviços de intermediação de crédito, as informações constantes deste documento constituirão as condições contratuais que obrigarão a PROTESTE CRÉDITO e o cliente.

Em momento anterior ao início da prestação do serviço, a PROTESTE CRÉDITO enviará para o seu endereço eletrónico um documento contendo toda a informação (pré-contratual) que regerá a sua relação com a PROTESTE CRÉDITO.

O site da PROTESTE CRÉDITO mantém informação cuja leitura e interpretação nunca deve ser retirada do contexto ou utilizada abusivamente sem a correta citação da fonte de publicação, data de publicação e de acordo com as regras enunciadas no ponto Utilização e reprodução da informação publicada.

O site da PROTESTE CRÉDITO foi concebido e é atualizado de forma a compatibilizar toda a informação disponibilizada com os sistemas operativos e programas de navegação mais populares na internet e mais utilizados pelos consumidores.

A PROTESTE CRÉDITO reserva-se o direito de interromper ou suspender o acesso ao site PROTESTE CRÉDITO pelo período estritamente necessário e por quaisquer razões de ordem técnica, administrativa, de força maior ou outras.

Deve ler este documento na íntegra e atentamente antes de efetuar o seu registo de utilizador e antes de iniciar a sua utilização dos serviços da PROTESTE CRÉDITO.

A PROTESTE CRÉDITO poderá atualizar estes Termos e Condições a todo o tempo, indicando, sempre que tal acontecer, a data da última atualização, no canto superior da primeira página deste documento.

Identificação legal da PROTESTE CRÉDITO

A PROTESTE CRÉDITO - INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. é um intermediário de crédito vinculado, inscrito no registo do Banco de Portugal com a categoria de intermediário de crédito vinculado, sob o n.º 4670, com autorização para apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores, nas categorias de crédito aos consumidores e crédito à habitação, verificável em  www.bportugal.pt/intermediarios-credito.

A atividade da PROTESTE CRÉDITO como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

 

Demais informação legal obrigatória e descrição do serviço de intermediação de crédito e condições contratuais

 

Descrição do serviço de intermediação de crédito

A PROTESTE CRÉDITO é um mero intermediário de crédito vinculado, e nessa medida não atua na qualidade de mutuante, isto é, não é a entidade responsável pela concessão do crédito que o cliente procura.

A PROTESTE CRÉDITO limita-se a apresentar-lhe propostas de contratos de créditos e a prestar-lhe assistência na contratação desses créditos.

Disponibilizamos-lhe informações comparativas sobre preços e qualidade de produtos de crédito.

Caso pretenda configurar o seu perfil de utilizador e solicitar esse serviço (prestando previa e expressamente o seu consentimento para essa finalidade), podemos enviar-lhe mensagens de alerta sempre que tenhamos conhecimento de produtos ou propostas de crédito em condições que se adequem aos seus interesses, fazendo posteriormente a intermediação dos mesmos.

Para análise dos seus interesses, teremos em consideração as preferências que declarar no seu perfil de utilizador e ainda as pesquisas que efetue no nosso site.

Para utilizar esse serviço, deverá começar por aceder aos simuladores disponíveis no site www.deco.proteste.pt e seguir os passos que lhe vão sendo indicados.

Neste momento, a PROTESTE CRÉDITO mantém contrato de vinculação com:

i) CAIXA CENTRAL – CAIXA CENTRAL DE CREDITO AGRÍCOLA MÚTUO, C.R.L., sociedade com sede em Lisboa, na Rua Castilho, números 233 e 233-A, pessoa coletiva n.º 501464301, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa;

ii) ABANCA Corporación Bancaria S.A, Sucursal em Portugal, sociedade com sede em Lisboa, na Rua Castilho nº 20, pessoa coletiva n.º 980464897, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa,

iii) Banco CTT S.A., sociedade com sede em Lisboa, na Avenida D. João II, nº13, pessoa coletiva n.º 513 412 417, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.

iv) Banco BIC Português, S.A., sociedade com sede em Lisboa, na Avenida António Augusto Aguiar, nº132, pessoa coletiva n.º 503 159 093, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.

v) BANKINTER S.A. – Sucursal em Portugal, sociedade com sede em Lisboa, na Praça Marquês de Pombal, nº 13 – 2º Andar, pessoa coletiva n.º 980 547 490, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.

vi) Banco BPI, S.A., sociedade com sede no Porto, na Rua Tenente Valadim, nº 284, pessoa coletiva n.º 501 214 534, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial do Porto.

vii) UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedade Unipersonal) – Sucursal em Portugal, sociedade com sede em Lisboa, na Avenida Eng. Duarte Pacheco, Torre 1, 14º Andar, pessoa coletiva n.º 980 178 258, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.

viii) UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., sociedade com sede em Lisboa, na Rua General Firmino Miguel, n.º 6-B, Piso -1, pessoa coletiva n.º 500 292 841, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.

Tipologia dos serviços


A PROTESTE CRÉDITO não exerce a atividade em regime de exclusividade e está autorizada apenas para a prestação de serviços de intermediação relativos a contratos de crédito à habitação e de crédito aos consumidores.

 PROTESTE CRÉDITO não está autorizada a prestar serviços de consultoria.

Contactos

A PROTESTE CRÉDITO pode ser contactada pelo endereço eletrónico geral@protestecredito.pt e pelo número de telefone 211 223 900.


Seguro de responsabilidade civil

A responsabilidade civil decorrente do exercício da atividade de intermediação de crédito da PROTESTE CRÉDITO encontra-se assegurada através de contrato de seguro, tendo por objeto a garantia da responsabilidade civil profissional emergente da atividade da PROTESTE CRÉDITO enquanto intermediário de crédito, celebrado entre a PROTESTE CRÉDITO e a Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal, com sede em Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha, 1, 5º Andar, 1050-094 Lisboa, e o NIPC 980595185:
  • crédito aos consumidores - apólice n.º 2517652, com um capital mínimo de € 500 000 (quinhentos mil euros) por anuidade, em cumprimento com os critérios estabelecidos no art. 15.º do Regime Jurídico da Intermediação de Crédito. A apólice de seguro é válida de 1 de outubro de 2020 até 30 de setembro de 2021;
  • crédito à habitação - apólice n.º 2515745, com um capital mínimo de € 750 000 (setecentos e cinquenta mil euros) por anuidade e sublimitado a € 460 000 (quatrocentos e sessenta mil euros) por sinistro, incluindo custos de defesa, em cumprimento com os critérios estabelecidos no art. 15.º do Regime Jurídico da Intermediação de Crédito. A apólice de seguro é válida de 15 de abril de 2021 até 14 de abril de 2022.

Proibição de recebimento de valores

Nos termos legais, (art.º46.º do DL 81-C/2017 de 07/07/2017), a PROTESTE CRÉDITO não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.

Remuneração dos serviços

A PROTESTE CRÉDITO receberá uma remuneração pela prestação dos seus serviços, que será paga pelos mutuantes nos termos do contrato de vinculação e no respeito dos deveres legais de diligência, lealdade, discrição e respeito pelos interesses que lhe são confiados designadamente pelos direitos dos consumidores.

O cliente nunca efetuará qualquer tipo de pagamento à PROTESTE CRÉDITO pelos serviços de intermediação de crédito que esta entidade lhe preste.

O montante das comissões e remunerações recebidos pela PROTESTE CRÉDITO a pagar pelo mutuante são os seguintes:

Crédito Agrícola:

  • crédito aos consumidores: 1,125% a 1,5% sobre o montante do crédito;
  • crédito à habitação: 1,125% a 1,5% sobre o montante do crédito.

Abanca:

  • crédito à habitação: 0,85% a 1% sobre o montante do crédito.

Banco CTT:
  • crédito à habitação: 1,02% a 1,32% sobre o montante do crédito.

Eurobic:

  • crédito aos consumidores:1% a 1,5% sobre o montante do crédito.
  • crédito à habitação: 1% a 1,5% sobre o montante do crédito.

Bankinter:

  • crédito aos consumidores: 0,75% a 1,25% sobre o montante do crédito.

Banco BPI:

  • crédito aos consumidores:1% a 1,5% sobre o montante do crédito.

 

Condições gerais da utilização dos serviços de intermediação de crédito

Simulação

Caso pretenda o apoio da PROTESTE CRÉDITO na celebração de um contrato de crédito (para já apenas trabalhamos com contratos de crédito à habitação), deve começar por fazer o seu registo de utilizador do site da PROTESTE CRÉDITO ou fazer o seu login.

Depois, deverá aceder aos nossos simuladores, que se encontram alojados no site www.deco.proteste.pt e aí preencher os formulários com a informação solicitada.

Depois de obter o resultado da simulação, caso pretenda avançar com o pedido de intermediação de crédito, deverá selecionar o botão disponibilizado para o efeito, sendo redirecionado para o nosso site.

Recolha de informação pessoal

Nesta fase, deverá preencher os formulários onde lhe serão solicitadas as informações necessárias para a apresentação da proposta de crédito ao mutuante (Caixa de Crédito Agrícola).

Depois de recolhidas as informações sobre aspetos como os rendimentos do seu agregado familiar, o número de elementos do seu agregado familiar ou as suas despesas, entre outros, estas serão transmitidas ao mutuante, para que este possa analisar e decidir sobre a concessão do crédito ou não. Antes de fazer a transmissão dos seus dados para o mutuante, ser-lhe-á solicitado o respetivo consentimento.

 

Mecanismos de resolução de conflitos e apresentação de reclamações

Caso tenha alguma reclamação referente ao nosso serviço, poderá dirigi-la à PROTESTE CRÉDITO, através do e-mail reclamacoes@protestecredito.pt.

Por último, poderá também apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal, preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário ou por carta.

A PROTESTE CRÉDITO aderiu às seguintes entidades que possibilitam a resolução alternativa de litígios, nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro:

  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), www.cniacc.pt;
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), www.centroarbitragemlisboa.pt;
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), www.cicap.pt;

Informação sobre direito de livre resolução

O cliente da PROTESTE CRÉDITO poderá por fim à prestação de serviços de intermediação de crédito, sem necessidade de indicação do motivo e sem que possa haver lugar a qualquer pedido de indemnização ou penalização do consumidor, podendo fazê-lo em qualquer momento, produzindo a sua comunicação efeitos imediatos.

Atenção: a resolução do serviço de intermediação de crédito não é a resolução do contrato de crédito


O direito de livre resolução definido no DL 95/2006 de 29/05 não é aplicável aos contratos de crédito (d) destinados à aquisição, construção, conservação ou beneficiação de bens imóveis; ou (e) contratos de crédito garantidos por direito real que onere bens imóveis.

Noutras circunstâncias em que tenha celebrado contratos de crédito à distância, poderá resolvê-los livremente no prazo de 14 dias contados da sua celebração e de acordo com as condições contratuais que lhe sejam remetidas. Informe-se junto do mutuante.

Informação genérica 

 

Envio de mensagens para o site PROTESTE CRÉDITO

Qualquer comunicação ou mensagem enviada por correio eletrónico, transmissão de arquivos e ficheiros, inclusão de dados ou qualquer outra forma de comunicação não solicitada, e desde que não contenha instruções em contrário, será considerada não confidencial e livre de quaisquer restrições de uso.

Utilização e reprodução da informação publicada

Todo o conteúdo do site da PROTESTE CRÉDITO é protegido pela legislação aplicável, nomeadamente na área dos direitos de autor e direitos de propriedade industrial, não podendo ser utilizado fora das condições admitidas neste site e sem consentimento da PROTESTE CRÉDITO.

Para garantir a sua reputação e independência, a PROTESTE CRÉDITO proíbe expressamente qualquer reprodução, citação, utilização ou referência com fins comerciais ou publicitários dos seus artigos, das suas designações e marcas registadas.

 

Data de entrada em vigor: 20 de novembro de 2019

Data da última alteração: 20 de novembro de 2019