Intermediário de crédito autorizado PROTESTE CRÉDITO

Quem somos e o que fazemos

A PROTESTE CRÉDITO, Intermediário de Crédito, Sociedade Unipessoal, Lda, é um intermediário de crédito vinculado, com sede na Av. Eng. Arantes e Oliveira, nº13, 2.º andar, Lisboa, registado no Banco de Portugal sob o número 4670. O registo junto do Banco de Portugal pode ser consultado em https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/.

A PROTESTE CRÉDITO está autorizada para i) a apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores e para ii) prestar assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos, para crédito aos consumidores e para crédito à habitação.

Enquanto intermediário de crédito vinculado, toda e qualquer remuneração da atividade de intermediação da PROTESTE CRÉDITO tem origem nas entidades mutuantes com as quais aquela tem estabelecido um acordo de vinculação, não podendo cobrar qualquer tipo de valor aos consumidores. Esta é a lista de mutuantes com quem celebrámos um contrato de vinculação (poderá encontrar aqui a remuneração paga por cada um dos mutuantes ao intermediário de crédito):

  • CAIXA CENTRAL – CAIXA CENTRAL DE CREDITO AGRÍCOLA MÚTUO, C.R.L.
  • ABANCA Corporación Bancaria S.A, Sucursal em Portugal
  • Banco BPI, S.A.
  • Banco CTT S.A.
  • BANKINTER S.A. – Sucursal em Portugal.
  • Banco BIC Português, S.A.
  • UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedade Unipersonal) – Sucursal em Portugal
  • UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.

Nos termos do Art. 46º, do Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de julho, à PROTESTE CRÉDITO está vedado receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.

A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil decorrente do exercício da atividade de intermediação de crédito da PROTESTE CRÉDITO encontra-se assegurada através de contrato de seguro, tendo por objeto a garantia da responsabilidade civil profissional emergente da atividade da PROTESTE CRÉDITO enquanto intermediário de crédito, celebrado entre a PROTESTE CRÉDITO e a Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal:

  • crédito aos consumidores - apólice n.º 2517652, com um capital mínimo de € 500 000 (quinhentos mil euros) por anuidade, em cumprimento com os critérios estabelecidos no art. 15.º do Regime Jurídico da Intermediação de Crédito. A apólice de seguro é válida de 1 de outubro de 2021 até 30 de setembro de 2022.
  • crédito à habitação - apólice n.º 2515745, com um capital mínimo de € 750 000 (setecentos e cinquenta mil euros) por anuidade e sublimitado a € 460 000 (quatrocentos e sessenta mil euros) por sinistro, incluindo custos de defesa, em cumprimento com os critérios estabelecidos no art. 15.º do Regime Jurídico da Intermediação de Crédito. A apólice de seguro é válida de 15 de abril de 2021 até 14 de abril de 2022.

Contactos para o exercício da atividade de intermediação de crédito

Para o exercício da atividade de intermediação de crédito, pode entrar em contacto com a PROTESTE CRÉDITO através dos seguintes meios:

Morada - Av. Eng. Arantes e Oliveira, 13, 2º Andar, 1900-221 Lisboa
Telefone - 211 223 900
E-mail - geral@protestecredito.pt

Informação adicional sobre a atividade de intermediação de crédito

Um intermediário de crédito é uma entidade que participa no processo de concessão de crédito. Pode desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:

  • apresentar ou propor contratos de crédito aos consumidores;
  • prestar assistência aos consumidores durante a preparação de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
  • celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
  • prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como depósitos a prazo ou serviços de pagamento. Mesmo que ocorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a concedê-lo (por exemplo, instituições de crédito).

Existem diferentes categorias de intermediários de crédito. Note que um intermediário de crédito não pode exercer atividade em mais do que uma dessas categorias.

Intermediário de crédito vinculado

Atua em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. São os mutuantes que asseguram integralmente a remuneração de um intermediário de crédito vinculado, não podendo cobrar quaisquer quantias aos consumidores.

Intermediário de crédito a título acessório

Fornece bens ou serviços (comerciante, por exemplo) e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos. O intermediário a título acessório é um intermediário vinculado e, como tal, são os mutuantes que asseguram integralmente a sua remuneração, não podendo cobrar quaisquer quantias aos consumidores.

Intermediário de crédito não vinculado

Atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Este intermediário celebra um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito. Neste caso, são os consumidores que asseguram integralmente a remuneração do intermediário, não podendo este receber quaisquer quantias de mutuantes.

A PROTESTE CRÉDITO é um intermediário de crédito vinculado e não exclusivo, na medida em que não trabalha exclusivamente com uma única instituição de crédito.